Secretária: ROSALLY F. SOUZA DE MIRANDA
Endereço: Rua Pref. Artur Morais, 700, Centro – CEP: 59.588.000 – Pedra Grande/RN
Telefone: (84) 3555-5042 – Ramal 216
Horário de funcionamento: 07:00 às 13:00
Competências:
- Elaborar os planos municipais de educação de longas e curtas durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
- Executar convênios com o Estado e a União Federal, no sentido de definir um política de ação na prestação do ensino de ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
- Administrar as unidades de ensino existentes do município, promovendo atendimento a alunos do município;
- Manter a rede escolar que atenda preferencialmente, às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
- Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
- Promover o serviço gratuito do transporte escolar, atendendo a todos que necessitem dessa assistência;
- Promover os meios suficientes para manter o incentivo da União Federal, no que diz respeito ao programa da alimentação escolar, seja nas creches ou nas escolas do ensino fundamental;
- Promover a manutenção das escolas do ensino fundamental, inclusive visando ampliações e construções de novas salas de aula e escolas, quando necessárias;
- Equipar e instalar as unidades de ensino, inclusive promovendo o tombamento e a guarda dos produtos;
- Promover eventos que visem à capacitação e reciclagem de docentes e profissionais da educação;
- Recrutar e viabilizar o funcionamento do ensino de jovens e adultos, obedecendo às diretrizes básicas da educação;
- Viabilizar a manutenção e desenvolvimento da educação básica, através de recursos do Fundeb;
- Viabilizar e incentivar a instalação e manutenção das reuniões dos Conselhos Municipais da Educação, do Fundeb, da Merenda Escolar;
- Manter estreita coordenação, juntamente com os órgãos estaduais, como a DIRED, dos serviços educacionais;
- Incentivar a realização de eventos esportivos e culturais, inclusive tentando registrá-los no calendário regional;
- Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades esportivas, culturais e do turismo;
- Executar planos e programas de fomento ao turismo, à cultura e aos esportes amador e profissional;
- Promover, junto às empresas do ramo de turismo, ações que ofereçam condições para instalação e funcionamento de pousadas no município;
- Articular, junto às instituições financeiras, créditos ao pequeno comerciante do turismo e da área cultural, visando à implementação da estrutura local.