Nós, representantes do povo do Município de Pedra Grande/RN, constituídos por Comissão Especial, reunidos no Palácio da Câmara Municipal, invocando a proteção de Deus, promulgamos a presente Lei Orgânica do Município, inspirada nos princípios da liberdade política, de justiça social e de dignidade da pessoa humana.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001-2012
publicado: 30/04/2021 18h38,
última modificação: 30/04/2021 18h47
última modificação: 30/04/2021 18h47